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Direito Tributário

A ILEGALIDADE NO IPTU CONFORME DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF reconheceu como inconstitucional a variação da alíquota do IPTU em razão da área construída do imóvel.

Por Mario F. Medeiros Advogados • 10 de setembro de 2026 • 3 min de leitura

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente publicada e com repercussão geral (com efeito vinculante para todos os julgamentos similares), reconheceu como inconstitucional a variação da alíquota do IPTU em razão da área construída do imóvel.

A medida pode levar à redução do tributo e até à restituição de valores pagos indevidamente. Contudo, é preciso esclarecer em quais situações o entendimento consagrado pelo Supremo de fato se aplica. Além disso, é importante destacar que o direito de pedir a devolução desses valores cobrados a mais é limitado aos últimos cinco anos, respeitando o prazo prescricional tributário.

Inicialmente, é necessário verificar a legislação de cada município e os lançamentos do IPTU do contribuinte para identificar se a ilegalidade ocorre na lei local ou na cobrança efetuada. Vale ressaltar que não há inconstitucionalidade em utilizar a área construída para apurar o valor venal (a base de cálculo) do imóvel. A inconstitucionalidade reconhecida pelo STF ocorre apenas quando há variação do percentual da alíquota em razão dos metros quadrados construídos. Por exemplo: o município cobrar 1,5% do valor venal por um imóvel de 100 m² e aumentar a alíquota para 2,0% caso a área construída seja de 150 m².

Embora o tema tributário seja complexo, abordá-lo com os leitores é fundamental. A carga de tributos (impostos e taxas) sobre os contribuintes é bastante elevada e, à medida que a notícia chega às pessoas, surge o interesse natural em saber se a decisão reduzirá o imposto que lhes é cobrado.

Trazendo essa realidade para o nosso contexto em Pelotas e região, é fundamental que o cidadão fique atento a como a Prefeitura Municipal tem calculado o imposto nos últimos carnês e se a legislação local em vigor acaba ferindo esse entendimento do STF.

Caso tenha dúvidas ou desconfie de alguma irregularidade na sua cobrança, consulte um advogado de sua confiança. Conhecer este assunto é essencial, pois, como destacam os economistas, mais de um terço de tudo o que os cidadãos recebem é destinado ao pagamento de tributos cobrados pelas esferas municipal, estadual e federal.

Mario Luiz Fernandes Medeiros - OAB-RS 65852 – Advogado processualista, com vários processos tramitando nos Tribunais Superiores especialmente no STJ.